Em São Paulo, o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências vai vigorar a partir do dia 6 de julho. Criado pela Lei Complementar Nº 1.257, ele permite que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) realize vistorias sem a solicitação do proprietário e penalize estabelecimentos irregulares. As obras que desrespeitarem as normas de prevenção contra incêndios ou que possuam problemas estruturais, comprometendo a segurança dos usuários, podem ser advertidas por escrito ou multadas.
Os procedimentos realizados por construtoras e projetistas, como solicitação da visita e concessão da licença, continuam os mesmos, afirmou o Tenente Rafael Marques do Corpo de Bombeiros (CB). Além disso, segundo o artigo 27§ 5º do novo código, "o pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento das exigências". As penalidades, consequentes das infrações, seguirão o Decreto Regulamentador, que segue em tramitação no Legislativo.
Atendendo à solicitação do CBPMESP, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) está atualizando sua cartilha "Inspeção Predial - Prevenção E Combate A Incêndio". Para o Engenheiro Paulo Grandiski, consultor das câmaras técnicas do instituto, "é de se prever que essas penalidades induzirão os estabelecimentos fiscalizados a atenderem às exigências dos CB, com a elaboração de projetos de combate a incêndios atualizados e atendimento de eventuais inadequações".